sexta-feira, 6 de maio de 2011

Ministros do STF reconhecem por unanimidade união estável para casais homossexuais



O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (5), equiparar as relações entre homossexuais às uniões estáveis entre heterossexuais. Por unanimidade, a união homoafetiva foi reconhecida como um núcleo familiar como qualquer outro, ficando suscetível aos mesmos direitos e obrigações de casais formados por homens e mulheres.

Na prática, os casais homossexuais, para serem reconhecidos em uma união estável, precisam cumprir os mesmo requisitos de casais heterossexuais, como convivência pública, duradoura e contínua. A exigência de um prazo mínimo de convivência foi abolida em 1996. Para reconhecer a união, eles devem procurar um cartório e registrar a estabilidade da relação.

Com a decisão, 112 direitos que até então eram exclusivos aos casais formados por homem e mulher poderão ser estendidos aos casais homossexuais, como comunhão de bens, pensão alimentícia, pensão do INSS, planos de saúde e herança. Mas como todos esses processos envolvem a Justiça, os casais homossexuais ainda terão de encarar os tribunais para fazer valer seus direitos, mas agora da mesma forma que casais heterossexuais.

O ministro Ayres Britto, relator dos processos, afirmou, após o fim da sessão, que o Supremo realmente equiparou todos os direitos, mas preferiu não detalhar quais seriam eles porque isso é papel do Congresso.

- Nossa decisão vale por si, não precisa de adendo e complemento do Legislativo. Mas isso não é um fechar de portas para o poder Legislativo, ele é livre para dispor sobre todas as consequências da nossa decisão. Em tese, está liberado.

A única dúvida que restou após o julgamento é sobre a figura do casamento. O parágrafo terceiro da lei 226 da Constituição, que rege a união estável, dispõe que "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento."

Como a decisão do STF foi no sentido de equiparar a união estável homoafetiva à heterossexual, em tese o casamento teria de ser estendido aos casais gays, como afirma a lei. A leitura, no entanto, ainda é confusa, como explica a advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral.

- O casamento exige registro civil e, às vezes, envolve uma aprovação religiosa, se assim decide o casal. Há toda uma formalidade que não existe na união estável. Mas isso ainda será fruto de muita discussão na Justiça.
O julgamento conjunto da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4277 e da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 132 começou na quarta-feira (4). A primeira ação, apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em 2009, requisitava o reconhecimento da "união entre pessoas do mesmo sexo, como entidade familiar, desde que atendidos os requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher".

A segunda, proposta em 2008 pelo governo do Rio de Janeiro, tinha como objetivo garantir que funcionários estaduais, com relações homoafetivas estáveis, possam desfrutar de benefícios decorrentes de união estável heterossexual.

Dos 11 ministros do Supremo, apenas dez votaram, já que o ministro Antonio Dias Toffoli estava impedido de julgar o caso por ter atuado como advogado-geral da União nas ações, antes de assumir uma vaga no STF.