
Segundo o tribunal, a retirada é preventiva e deve ser feita até a
análise sobre a veracidade da denúncia. Se não retirar a mensagem, o
provedor pode “responder solidariamente com o autor direto do dano, em
virtude da omissão praticada”. A decisão afirma que o provedor poderá
ainda adotar “as providências legais cabíveis contra os que abusarem da
prerrogativa de denunciar”.