A Justiça Federal no Rio Grande do Norte recebeu a ação de improbidade
administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a atual prefeita
do município de Sítio Novo, Wanira de Holanda Brasil; o juiz Verlano de Queiroz
Medeiros, membro efetivo da Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), então
assessor jurídico do município; o presidente da Comissão Permanente de
Licitação, Jeová Batista de Paiva e outras oito pessoas.
De acordo com a decisão do juiz Janílson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª
Vara Federal, constam indícios suficientes e individualizados de atos
irregulares, da parte de Wanira de Holanda Brasil, Jeová Batista de Paiva,
Janiere Ferreira de Lima, José Ronilson Lourenço de Carvalho, integrantes da
Comissão permanente de Licitação; Verlano de Queiroz Medeiros, advogado
parecerista por duas oportunidades no convênio sob análise; e os demais réus. Em
outro ponto da decisão, o juiz destaca que constam, também, sérias suspeitas de
fraude no processo licitatório, com a participação decisiva dos réus
mencionados.
A partir de agora, os réus têm um prazo de 15 dias para apresentar
defesa.
A acusação - De acordo com a ação civil pública no
Ministério Público Federal, o grupo é acusado de se juntar para fraudar a
documentação destinada a contratar empresa para construir um açude comunitário.
O prejuízo ao erário chegaria ao total de R$ 145 mil. O relatório de
fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), depois de apurações in loco,
constatou os indícios de montagem fraudulenta do Convite nº 018/2006, bem como
de dano ao erário por superfaturamento e desvio de recursos do convênio. A
partir da documentação da CGU foi possível ao MPF/RN chegar à conclusão da
existência de provas suficientes de que, nos anos de 2006, 2007 e 2008, foi
executado em Sítio Novo um sofisticado esquema de fraudes em licitações.
O modus operandi consistia, em síntese, na contratação direta das empresas
envolvidas após prévio ajuste com os agentes municipais. Para maquiar as
irregularidades, os processos eram montados com o revezamento das beneficiárias
do esquema, na qualidade de falsas concorrentes, inclusão de empresas fantasmas
e a omissão, intencional e predeterminada, de várias formalidades legais que
poderiam garantir a segurança e lisura do certame, destaca o procurador da
República Rodrigo Telles de Souza.
Para o MPF/RN, é dever fundamental de quem trabalha com a coisa pública
preservar o patrimônio público e utilizá-lo de forma correta. O comportamento
dos envolvidos representa, no mínimo, grave violação aos princípios da
moralidade administrativa, da economicidade, da obtenção da proposta mais
favorável e da imparcialidade, eivada de notória desonestidade e deslealdade à
União e ao Município de Sítio Novo. Isso é considerado ato de improbidade
administrativa, argumenta o procurador.