sábado, 24 de novembro de 2012

Justiça Federal recebe ação contra prefeita, juiz eleitoral e mais nove pessoas

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte recebeu a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a atual prefeita do município de Sítio Novo, Wanira de Holanda Brasil; o juiz Verlano de Queiroz Medeiros, membro efetivo da Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), então assessor jurídico do município; o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Jeová Batista de Paiva e outras oito pessoas.
 
De acordo com a decisão do juiz Janílson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal, constam indícios suficientes e individualizados de atos irregulares, da parte de Wanira de Holanda Brasil, Jeová Batista de Paiva, Janiere Ferreira de Lima, José Ronilson Lourenço de Carvalho, integrantes da Comissão permanente de Licitação; Verlano de Queiroz Medeiros, advogado parecerista por duas oportunidades no convênio sob análise; e os demais réus. Em outro ponto da decisão, o juiz destaca que constam, também, sérias suspeitas de fraude no processo licitatório, com a participação decisiva dos réus mencionados.
 
A partir de agora, os réus têm um prazo de 15 dias para apresentar defesa.
A acusação - De acordo com a ação civil pública no Ministério Público Federal, o grupo é acusado de se juntar para fraudar a documentação destinada a contratar empresa para construir um açude comunitário. O prejuízo ao erário chegaria ao total de R$ 145 mil. O relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), depois de apurações in loco, constatou os indícios de montagem fraudulenta do Convite nº 018/2006, bem como de dano ao erário por superfaturamento e desvio de recursos do convênio. A partir da documentação da CGU foi possível ao MPF/RN chegar à conclusão da existência de provas suficientes de que, nos anos de 2006, 2007 e 2008, foi executado em Sítio Novo um sofisticado esquema de fraudes em licitações.
 
O modus operandi consistia, em síntese, na contratação direta das empresas envolvidas após prévio ajuste com os agentes municipais. Para maquiar as irregularidades, os processos eram montados com o revezamento das beneficiárias do esquema, na qualidade de falsas concorrentes, inclusão de empresas fantasmas e a omissão, intencional e predeterminada, de várias formalidades legais que poderiam garantir a segurança e lisura do certame, destaca o procurador da República Rodrigo Telles de Souza.
 
Para o MPF/RN, é dever fundamental de quem trabalha com a coisa pública preservar o patrimônio público e utilizá-lo de forma correta. O comportamento dos envolvidos representa, no mínimo, grave violação aos princípios da moralidade administrativa, da economicidade, da obtenção da proposta mais favorável e da imparcialidade, eivada de notória desonestidade e deslealdade à União e ao Município de Sítio Novo. Isso é considerado ato de improbidade administrativa, argumenta o procurador.