O Ministério Público Federal (MPF/RN) enviou uma recomendação à reitora da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Ângela Maria Paiva, para que a UFRN
deixe de cobrar a taxa de registro de diplomas de curso de graduação concluídos
em instituições não-universitárias de ensino superior, localizadas no
estado.
Por lei, todos os alunos graduados em instituições não-universitárias
precisam ter seus diplomas registrados por alguma universidade indicada pelo
Conselho Nacional de Educação e a UFRN cobra R$ 50 pelo registro. De acordo com
a recomendação expedida pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão,
Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, a cobrança é ilegal.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - deixa claro que o diploma ou
certificado de conclusão do curso superior é ato indissociável da conclusão do
curso, não podendo ser considerado, portanto, serviço extraordinário, já que se
trata de documento essencial à prova da formação acadêmica.
No entanto, a UFRN determinou, através da Resolução nº 045/2008 do Conselho
de Administração, a cobrança de R$ 100 pelo registro. Em 2009, através de uma
nova resolução, nº 52, reduziu esse valor pela metade. Embora reconheça que o
“ônus desse registro cabe às universidades”, a justificativa é que o processo
“demanda custos e cumprimento de prazos”, tramitando por vários setores
administrativos.