quinta-feira, 29 de novembro de 2012

MPF recomenda à UFRN fim da cobrança do registro de diplomas de outras instituições

O Ministério Público Federal (MPF/RN) enviou uma recomendação à reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Ângela Maria Paiva, para que a UFRN deixe de cobrar a taxa de registro de diplomas de curso de graduação concluídos em instituições não-universitárias de ensino superior, localizadas no estado.
Por lei, todos os alunos graduados em instituições não-universitárias precisam ter seus diplomas registrados por alguma universidade indicada pelo Conselho Nacional de Educação e a UFRN cobra R$ 50 pelo registro. De acordo com a recomendação expedida pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, a cobrança é ilegal.
 
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - deixa claro que o diploma ou certificado de conclusão do curso superior é ato indissociável da conclusão do curso, não podendo ser considerado, portanto, serviço extraordinário, já que se trata de documento essencial à prova da formação acadêmica.
No entanto, a UFRN determinou, através da Resolução nº 045/2008 do Conselho de Administração, a cobrança de R$ 100 pelo registro. Em 2009, através de uma nova resolução, nº 52, reduziu esse valor pela metade. Embora reconheça que o “ônus desse registro cabe às universidades”, a justificativa é que o processo “demanda custos e cumprimento de prazos”, tramitando por vários setores administrativos.