A juíza federal Emanuela Mendonça Santos Brito, da 8ª Vara Federal de Mossoró,
condenou o ex-prefeito Francisco Gilson de Oliveira, o Gilson Professor, a quase
30 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, por desvios de recursos
federais que haviam sido enviados para construção casas, passagens molhadas e
outras obras.
A decisão da juíza Emanuela Mendonça foi a pedido do Ministério Público
Federal, que argumentou no processo que Gilson Professor administrou o município
de Baraúna de 1996 a 2004. Neste intervalo o MPF aponta que o ex prefeito firmou
convênio Convênios 172/2000; 1026/2000; 352/2001 e Contrato de Repasse
10477-99.
“Além disso, recebeu recursos de programas do Ministério da Educação e da
Saúde. Com relação a todos esses recursos públicos, houve a sua inadequada
utilização: superfaturamento, dispensa ilegal de licitação, pagamento por obras
não executadas, simulação de obras, contratação de empresas em situação de
irregularidade fiscal, entre outros” destaca na ação o Ministério Público
Federal.
Em sua decisão, a juíza Emanuela Mendonça observou que todas as acusações
contra Gilson Professor estão fundamentadas em perícias feitas pela
Controladoria Geral da União, técnicos e engenheiros da Caixa Econômica Federal,
além de auditores que constataram, que, ao ser flagrado desviando os recursos, o
ex prefeito tentou enganar os órgãos fiscalizadores com notas fiscais frias ou
tentando transferir a responsabilidade pelos crimes para auxiliares.