sábado, 6 de abril de 2013

Crimes cometidos na internet terão punições específicas e lei já começou a valer


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Lei vai ajudar a diminuir o número de casos e acabar com a impunidade
 
 Está em vigor a lei 12.737/2012, sobre crimes cometidos na internet. Chamada de Lei Carolina Dieckmann, a nova alteração no Código Penal Brasileiro passou a valer desde a última terça-feira (2), e a partir de agora, uma série de infrações cometidas na ‘rede’ terão punições estabelecidas.Com a vigência da Lei, fica configurado como crime invadir o computador, celular, tablet e qualquer outro equipamento de terceiros, conectados ou não à internet, para obter, destruir ou divulgar dados sem a autorização do dono do aparelho. 
 
As penas para esses crimes podem varia de multa a até um ano de prisão, mas podem ser agravadas em caso de roubo de conteúdos de e-mails ou controle de computadores, roubo de informação que cause prejuízo econômico à vítima, roubo de informações sigilosas e a divulgação ou comercialização do conteúdo roubado em “dispositivo informático”. A lei recebeu o nome da atriz Carolina Dieckmann, devido à grande repercussão do caso, no qual a atriz foi vítima desse tipo de crime, quando teve fotos íntimas publicadas depois que seu computador foi invadido por um ‘hacker’, chegando a ser chantageada pelo infrator. Esse foi apenas mais um dos muitos crimes cibernéticos já denunciados, mas que por não serem estabelecidos em lei específica, eram julgados de acordo com a jurisprudência.