sábado, 13 de julho de 2013

Aulas com simuladores de trânsito têm exigência adiada

                                    
Veículo simulador
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) prorrogou para o dia 31 de dezembro a obrigatoriedade de instalação do simulador de direção veicular em todos os Centros de Formação de Condutores do país. O prazo previsto anteriormente era 1° de julho.
“Essa mudança ocorreu pela situação de que apenas uma empresa conseguiu homologar o equipamento de acordo com a Resolução do Contran. Então, para que mais empresas possam oferecer o simulador, houve esse adiamento”, destacou o chefe de gabinete do Detran/RN, Manuel Ferreira.
 
A prorrogação foi estabelecida pela resolução nº 444/2013 do Contran, que coloca também que as aulas realizadas em simuladores de direção veicular serão de cinco horas aulas de 30 minutos cada, ministradas após início das aulas teóricas e antes da expedição da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV).
 
“Como o custo do equipamento é relativamente alto, gira em torno de 33 mil reais, o adiamento tem o objetivo de fazer com que os centros de formação de condutores não fiquem reféns de uma única empresa”, destacou Manuel Ferreira. Segundo ele, o Detran/RN não tem conhecimento se alguma das 84 autoescolas credenciadas no Estado já adquiriu o simulador.
Durante as aulas ministradas no simulador de direção veicular, serão realizadas dez situações que retratem as normas gerais de circulação e conduta previstas no Capítulo III, associadas às correspondentes infrações de trânsito previstas no Capítulo XV, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. A exigência, nacional, para que os candidatos realizem aulas com o simulador de trânsito é válida a princípio apenas para os que vão ser habilitados na categoria B.