quinta-feira, 7 de abril de 2011

MPF denuncia quadrilha acusada de fraude contra o seguro desemprego

A Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (PR/RN) ajuizou nesta quinta-feira (7), ação penal em face de sete pessoas por prática de fraudes contra o seguro desemprego. Todos são acusados de formação de quadrilha e estelionato. A investigação foi realizada inicialmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e depois complementada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF/RN).
De acordo com o procurador da República Paulo Sérgio Rocha, que assina a denúncia, "o grupo criminoso agia desde 2005 e o modo de operar consistia na criação de empresas de fachada, na simulação de relações empregatícias e na falsificação ideológica de documentos, tais como carteiras de trabalho, guias de seguro desemprego, livros de registro de empregados. Os denunciados também inseriam dados falsos em sistemas públicos de informação (Secretaria Estadual de Tributação, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)", explica o procurador.
A denúncia foi apresentada à Justiça Federal porque os crimes praticados pelo grupo criminoso causaram prejuízos ao Ministério do Trabalho e Emprego, que é um órgão federal. A formação de quadrilha pode gerar penalidade de até três anos de reclusão. Já obter vantagem ilícita mediante fraude é crime de estelionato, que tem pena prevista de um a cinco anos de reclusão.
Trata-se do primeiro grupo denunciado pelo MPF/RN, mas as investigações dão conta da existência de mais nove grupos que também fraudavam o seguro desemprego no âmbito do estado do Rio Grande do Norte, podendo gerar novas ações penais.

Modo de agir

Após a criação de uma empresa de fachada, o grupo criava relações de emprego inexistentes com esta mesma empresa, em decorrência da qual supostamente se pagava um salário de um determinado valor. Em seguida, três meses antes da demissão fictícia, o valor desse salário era aumentado, justamente para repercutir no pagamento de um benefício de seguro desemprego de valor mais elevado.
O referido aumento salarial refletia no cálculo do benefício do seguro desemprego, que toma por base a média dos últimos três salários mensais percebidos no último vínculo empregatício. A manobra dava margem à obtenção de vantagem econômica indevida, em detrimento dos cofres públicos federais, já que os falsos empregados conseguiam perceber um benefício de seguro desemprego de valor consideravelmente maior.